DECRETO 2.254/2021

DECRETO Nº 2.254, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.951, de 3    de    novembro    de    2020, combinado com a Lei nº 2.018 de 08 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 601.000,00 (Seiscentos e

  02.030 Secretaria    de Administração
04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração
0000074 3190.11 99 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00
      Total da Ação 20.000,00
      Total da Unidade Orçamentária 20.000,00
  02.070 Secretaria de Saúde  
10 301 1044 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde  
0000385 3390.30 99 1211    Material de Consumo 30.000,00
0000389 3390.39 99 1211    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
    Total da Ação 130.000,00
    Total da Unidade Orçamentária 130.000,00
  02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano  
15 122 1048 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano  
0000512 3190.11 99 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 116.000,00
0000518 3390.30 99 1001 Material de Consumo 175.000,00
0000522 3390.39 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 75.000,00
        Total da Ação 366.000,00
        Total da Unidade Orçamentária 366.000,00
  02.130 Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  
18 122 1048 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  
0000759 3190.11 99 1001    Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
0000763 3390.30 99 1001 Material de Consumo 5.000,00
      Total da Ação 10.000,00
      Total da Unidade Orçamentária 10.000,00
  02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito
26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans.
0000794 3190.11 99    1001    Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 75.000,00
  Total da Ação 75.000,00
  Total da Unidade Orçamentária 75.000,00

Total de Suplementações              601.000,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 601.000,00 (Seiscentos e Um Mil Reais), como segue:

02.020     Procuradoria Geral do Município

28 062 0001 0001 Pagamento de Ações Judiciais (Precatórios e Outros)  
0000054 4690.91 99 1001    Sentenças Judiciais 300.000,00
    Total da Ação 300.000,00
    Total da Unidade Orçamentária 300.000,00
  02.060 Secretaria de Educação  
12 365 1045 1003 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas  
0000150 4490.51 99 1124    Obras e Instalações 301.000,00
    Total da Ação 301.000,00
    Total da Unidade Orçamentária 301.000,00
    Total de Anulações 601.000,00
    Total de Outras Fontes 0,00
    Total Geral de Fontes 601.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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