DECRETO 2.259/2021

DECRETO Nº 2.259, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2029, de 1 de dezembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

01.010     Câmara Municipal de Pombal

01 031 2001 2001    Manutenção da Câmara Municipal

0000012  3390.39 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica             5.000,00

0000016 4490.52 99  1001  Equipamentos e Material Permanente                      12.000,00

Total da Ação  17.000,00

Total da Unidade Orçamentária  17.000,00

Total de Suplementações 17.000,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), como segue:

01.010     Câmara Municipal de Pombal

01 031 2001 2001    Manutenção da Câmara Municipal

0000011  3390.36 99  1001  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Total da Ação  17.000,00

Total da Unidade Orçamentária  17.000,00

Total de Anulações  17.000,00

Total de Outras Fontes  0,00

Total Geral de Fontes  17.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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