DECRETO 2.268/2021

DECRETO Nº 2.268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2025, de 8 de novembro de 2021, combinada com a Lei nº 1951, de 3 de novembro de 2020.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 199.999,98 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.010   Gabinete do Prefeito

08 243 2015 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

0001252 3350.43 99 1990 Subvenções Sociais 159.999,98
0001253 3390.14 99 1990 Diárias – Civil 4.500,00
0001254 3390.36 99 1990 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
0001255 3390.39 99 1990 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
0001256 3390.93 99 1990 Indenizações e Restituições 500,00
        Total da Ação 199.999,98
        Total da Unidade Orçamentária 199.999,98
        Total de Suplementações 199.999,98

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 199.999,98 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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