DECRETO 2.278/2022

DECRETO Nº 2.278, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Convoca a I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial – I COIPIR.

O MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor e ainda:

CONSIDERANDO, o Decreto Nº 42.220 DE 11 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a Convocação da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba – V COEPIR/PB.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial – I COIPIR, a ser realizada em Pombal, dia 09 de fevereiro de 2022, das 8hrs às 17hrs, no Auditório da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) localizada na Rua Jairo Vieira Feitosa, nº1770, Bairro Pereiros com o tema “Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós“.

Parágrafo único. A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Pombal – I COIPIR será convocada pelo Prefeito Constitucional e organizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na hipótese de suas ausências ou seus impedimentos, pelos substitutos que eles designarem.

Art. 2º Os municípios que participarão da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Pombal – I COIPIR são os seguintes: Pombal, Patos e Mato Grosso.

Art. 3º A I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Pombal – I COIPIR será precedida por pré-conferências municipais de Promoção da Igualdade Racial a realizar-se nas seguintes datas:

  1. Pombal – 08 de Fevereiro de 2022;
  2. Patos – 08 de Fevereiro de 2022;
  3. Mato Grosso – 04 de Fevereiro de 2022.

Art. 4º Compete a Plenária da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Pombal – I COIPIR aprovar o regimento interno da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Pombal – I COIPIR.

§ 1º O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I – Os eixos temáticos;

II – A organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;

III – As orientações para a realização da Pré-conferência municipal,

IV – As orientações para a participação virtual no evento; e

V – As participações presenciais obrigatórias.

Art. 5º As despesas com a organização da I Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial – I COIPIR e com Delegação da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba – V COEPIR/PB, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito,

Pombal – PB, 02 de Fevereiro de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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