DECRETO Nº 2.280, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2025, de 8 de novembro de 2021, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 199.999,98 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.010 Gabinete do Prefeito
08 243 2015 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0000944 | 3350.43 | 99 | 28990 | Subvenções Sociais | 159.999,98 |
0000945 | 3390.14 | 99 | 28990 | Diárias – Civil | 4.500,00 |
0000946 | 3390.36 | 99 | 28990 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 15.000,00 |
0000947 | 3390.39 | 99 | 28990 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
0000948 | 3390.93 | 99 | 28990 | Indenizações e Restituições | 500,00 |
Total da Ação | 199.999,98 | ||||
Total da Unidade Orçamentária | 199.999,98 | ||||
Total de Suplementações | 199.999,98 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 199.999,98 (Cento e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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