DECRETO 2.286/2022

DECRETO Nº 2.286, DE 04 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 384.500,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30%

0000950  4490.52 99  25421030 Equipamentos e Material Permanente               76.900,00

Total da Ação 76.900,00

12 365 1050 2025    Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30%

0000949  4490.52 99  25421030 Equipamentos e Material Permanente             307.600,00

Total da Ação 307.600,00

Total da Unidade Orçamentária 384.500,00

Total de Suplementações 384.500,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 384.500,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil  e Quinhentos Reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se  as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO

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