DECRETO 2.287/2022

DECRETO Nº 2.287, DE 08 DE MARÇO DE 2022 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS INTEGRANTES DO TERMINAL RODOVIÁRIO E DO MERCADO PÚBLICO DA CIDADE DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO que a concessão de uso é um meio de consentimento estatal para utilização especial de bens públicos que permite o uso do bem público de forma anormal ou privativa, usado em situações mais perenes, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular;

CONSIDERANDO a inalienabilidade relativa ou alienabilidade de forma condicionada dos bens públicos, desde que atendidos os requisitos estampados no artigo 76 da Lei 14133/2021: o bem deve estar desafetado da destinação pública; a demonstração do interesse público na alienação deste bem; avaliação prévia do referido bem; a realização de regular procedimento licitatório, prévio à alienação.

RESOLVE:

Art. 1. ° – Fica proibida a alienação, cessão, locação, arrecadamento ou qualquer tipo de transferência de titularidade da permissão ou concessão de uso dos bens públicos integrantes do terminal rodoviário e do mercado público da cidade de Pombal por parte do particular possuidor e/ou ocupante do bem. 

Art. 2. ° – Em caso de descumprimento da disposição contida no artigo anterior, será imediatamente cassada a posse e autorização de ocupação do espaço público, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais ao particular possuidor. 

Art. 3. ° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de março de 2022.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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