DECRETO 2.292/2022

DECRETO Nº 2.292, DE 16 DE MARÇO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PA­RA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PAR­TE DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO “VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES” DESTE MU­NI­CÍ­PIO DE POMBAL, ESTADO DA PA­RAÍ­BA, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, inciso XIV do art. 23 da Lei Orgânica do Município e nas determinações do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1949, e suas alterações posteriores, e,

CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita na alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que considera de utilidade pública a construção de a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves, combinados com arts. 6º e 40 do mesmo mecanismo.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa de servidão, por via administrativa ou judicial, parte do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites” compreendendo uma área de extensão de 0,3 hectare, com as seguintes medidas: ao Oeste: 100,00m; ao Leste: 89,93m; ao Norte: 30,61m; e ao Sul: 32,22 m, pertencente ao espólio de Enéas Leite de Sousa.

Art. 2º – A área objeto da desapropriação destina-se à construção da ampliação do cemitério público situada na comunidade “Várzea Comprida dos Leites “.

Art. 3º – A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pombal-PB, 16 de março de 2022.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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