DECRETO 2.293/2022

DECRETO Nº 2.293, DE 17 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 587.220,10 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Vinte Reais e Dez Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 361 1050 2015 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70%

0001065 3190.13 99 25401070 Obrigações Patronais 325.300,49
0001066 3190.13 99 25411070 Obrigações Patronais 261.919,61
Total da Ação 587.220,10
Total da Unidade Orçamentária 587.220,10
Total de Suplementações 587.220,10

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 587.220,10 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos  e Vinte Reais e Dez Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se  as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO

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