DECRETO 2.296/2022

DECRETO Nº 2.296, DE 06 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA DENOMINADO “VÁRZEA COMPRIDA DOS LEITES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município de ampliação do cemitério público da Várzea Comprida dos Leites;

CONSIDERANDO que se compreende como utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios, conforme o artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n º 2.292, de 16 de março de 2022, que declara a utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites” deste Município de Pombal – PB; 

DECRETA:

Art. 1º – Fica desapropriado, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, uma área de terra medindo 0,3 hectare encravada dentro do imóvel rural denominado “Várzea Comprida dos Leites”, com escritura pública assentada sob a Matrícula nº R-5-10.590, fls. 160, livro 2-BB, registrada no Cartório “Cel. João Queiroga” – 1º Ofício – desta comarca de Pombal-PB, pertencente ao Sr. Joaquim Raimundo de Sousa Neto.

Parágrafo Único – O imóvel desapropriado será utilizado para ampliação do cemitério público de Várzea Comprida dos Leites.

Art.2º – Fica declarada a urgência na desapropriação, descrita no artigo 1° deste decreto, nos termos do artigo 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.3º – O pagamento do preço justo pela desapropriação, com base em prévia avaliação, será de R$ 1.298,00 (hum mil, duzentos e noventa e oito reais)

Art. 4º – A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de abril de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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