DECRETO 2.297/2022

CRIANDO DOTAÇÃO COM FONTE SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº 2.297/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 419.809,01 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Nove Reais e Um Centavo) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30%

0001069 4490.51 99 25421030 Obras e Instalações 400.700,29
0000950 4490.52 99 25421030 Equipamentos e Material Permanente 2.600,00
   

Total da Ação

403.300,29
12 365 1050 2025  Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30%

0000949   4490.52 99  25421030 Equipamentos e Material Permanente

 

16.508,72

    Total da Ação 16.508,72
    Total da Unidade Orçamentária 419.809,01
    Total de Suplementações 419.809,01

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 419.809,01 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Nove Reais e Um Centavo).

Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO

Baixe aqui DECRETO Nº 2.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022