CRIANDO DOTAÇÃO COM FONTE SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº 2.297/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 419.809,01 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Nove Reais e Um Centavo) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 361 1050 2016 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb -30%
0001069 | 4490.51 99 | 25421030 Obras e Instalações | 400.700,29 |
0000950 | 4490.52 99 | 25421030 Equipamentos e Material Permanente | 2.600,00 |
Total da Ação |
403.300,29 | ||
12 365 1050 2025 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30%
0000949 4490.52 99 25421030 Equipamentos e Material Permanente |
16.508,72 |
||
Total da Ação | 16.508,72 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 419.809,01 | ||
Total de Suplementações | 419.809,01 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 419.809,01 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Oitocentos e Nove Reais e Um Centavo).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
Baixe aqui | DECRETO Nº 2.297, DE 18 DE ABRIL DE 2022 |