DECRETO 2.304/2022

DECRETO Nº 2.304, DE 12 DE MAIO DE 2022

CRIA A REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AS MULHERES VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor e ainda:

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.057/2022, que instituiu no âmbito do Município de Pombal a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana vinculada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência;

CONSIDERANDO a efetiva atuação das instituições públicas e da sociedade civil organizada no atendimento a mulheres vítimas de violência no município;

CONSIDERANDO a importância e reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos atores e instituições municipais no combate as situações de violência vivenciadas por mulheres;

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência de Pombal;

Art. 2º. Compõem a Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência de Pombal instituições públicas, poder judiciário e organizações da sociedade civil sediadas no município de Pombal e que tenham atuação voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência;

Art. 3º. Será elaborado pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana o Regimento Interno da Rede Municipal de Atenção as Mulheres Vítimas de Violência de Pombal;

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 12 de maio de 2022. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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