DECRETO Nº 2.305, DE 12 DE MAIO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.084/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor.
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Municipal nº 03/2022 de 07 de janeiro de 2022, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.350, que redefine a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pombal e adota outras providências correlatas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social passou a ter a denominação de Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO que desde que instituída a Câmara Técnica Municipal de Implementação do Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Município de Pombal através do Decreto 2.084/2019, houve alterações nos quadros funcionais de algumas Secretarias Municipais, de modo a afetar a redação do dispositivo em que prevê a composição das comissões, qual seja o art. 3º do referido Decreto.
DECRETA
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto Municipal Nº 2084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher será coordenada pela Coordenadoria Municipal da Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
I – 1ª e 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pombal:
Titular: Manoel de Sousa Lacerda
Suplente: Heromar Pereira Trigueiro
II– Procuradoria-Geral do Município de Pombal:
Titular: Rafael Silva Linhares
Suplente: Karl Marx Martins Santana
III– Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres:
Titular: Maria Dapaz Nascimento dos Santos e Silva
Suplente: Diana dos Santos Vieira
IV – Representação Étnico-Racial:
Titular: Isabel da Silva Santos
Suplente: Laiane Valéria Daniel Ribeiro
V – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Vannessa Karla Lima Ferreira
Suplente: Concilia Magda Lopes Araújo
VI– Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marcílio Andrade Alves
Suplente: Eilza Nádia Bandeira Lacerda
VII– Secretaria Municipal de Planejamento e Acompanhamento de Gestão:
Titular: Maria Aline Batista da Silva
Suplente: Millena Kelly Araújo Vieira
VIII– Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Lucimeire da Costa Ribeiro
Suplente: Andreza Charlyane Neves Ferreira de Melo
Parágrafo único – As Entidades de Atendimento à Mulher Vitimizada poderão se fazer representar na Câmara Técnica nos termos do regimento interno de que trata o inciso VI do artigo 2º deste decreto, sendo assegurada a participação de representante da Entidade interessada em determinado projeto, em sessão deliberativa, e, também, um assento permanente de ocupação rotativa, a ser definido pelo regimento interno.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 12 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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