DECRETO 2.305/2022

DECRETO Nº 2.305, DE 12 DE MAIO DE 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.084/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor.

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Municipal nº 03/2022 de 07 de janeiro de 2022, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.350, que redefine a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pombal e adota outras providências correlatas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social passou a ter a denominação de Secretaria de Assistência Social;

CONSIDERANDO que desde que instituída a Câmara Técnica Municipal de Implementação do Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Município de Pombal através do Decreto 2.084/2019, houve alterações nos quadros funcionais de algumas Secretarias Municipais, de modo a afetar a redação do dispositivo em que prevê a composição das comissões, qual seja o art. 3º do referido Decreto.

DECRETA

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto Municipal Nº 2084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – A Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher será coordenada pela Coordenadoria Municipal da Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana, da Secretaria Municipal de Assistência Social, e composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:

I – 1ª e 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pombal:

Titular: Manoel de Sousa Lacerda

Suplente: Heromar Pereira Trigueiro

II– Procuradoria-Geral do Município de Pombal:

Titular: Rafael Silva Linhares

Suplente: Karl Marx Martins Santana

III– Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres:

Titular: Maria Dapaz Nascimento dos Santos e Silva

Suplente: Diana dos Santos Vieira

IV – Representação Étnico-Racial:

Titular: Isabel da Silva Santos

Suplente: Laiane Valéria Daniel Ribeiro

V – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Vannessa Karla Lima Ferreira

Suplente: Concilia Magda Lopes Araújo

VI– Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Marcílio Andrade Alves

Suplente: Eilza Nádia Bandeira Lacerda

VII– Secretaria Municipal de Planejamento e Acompanhamento de Gestão:

Titular: Maria Aline Batista da Silva

Suplente: Millena Kelly Araújo Vieira

VIII– Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Lucimeire da Costa Ribeiro

Suplente: Andreza Charlyane Neves Ferreira de Melo

Parágrafo único – As Entidades de Atendimento à Mulher Vitimizada poderão se fazer representar na Câmara Técnica nos termos do regimento interno de que trata o inciso VI do artigo 2º deste decreto, sendo assegurada a participação de representante da Entidade interessada em determinado projeto, em sessão deliberativa, e, também, um assento permanente de ocupação rotativa, a ser definido pelo regimento interno.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 12 de maio de 2022. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO Nº 2.305, DE 12 DE MAIO DE 2022