DECRETO 2.311/2022

DECRETO Nº 2.311, DE 08 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 242.480,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

01.010   Câmara Municipal de Pombal

01 031 2001 2001 Manutenção da Câmara Municipal

0000017  4490.52 99 15001000 Equipamentos e Material Permanente            242.480,00

Total da Ação  242.480,00

Total da Unidade Orçamentária  242.480,00

Total de Suplementações 242.480,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 242.480,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais), como segue:

01.010     Câmara Municipal de Pombal

01 031 2001 2001    Manutenção da Câmara Municipal

0000001 3190.01 99 15001000 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 80.000,00
0000002 3190.04 99 15001000 Contratação por Tempo Determinado 5.600,00
0000005 3190.16 99 15001000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 11.200,00
0000006 3190.92 99 15001000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.360,00
0000007 3350.41 99 15001000 Contribuições 1.120,00
0000009 3390.30 99 15001000 Material de Consumo 50.000,00
0000010 3390.33 99 15001000 Passagens e Despesas com Locomoção 2.800,00
0000011 3390.36 99 15001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 80.000,00
0000013 3390.40 99 15001000 Serviços de tecnologia da informação e 1.680,00
 

0000014

 

3390.92

 

99

comunicação

15001000 Despesas de Exercícios Anteriores

 

5.600,00

0000015 3390.93 99 15001000 Indenizações e Restituições 1.120,00
      Total da Ação 242.480,00
      Total da Unidade Orçamentária 242.480,00
      Total de Anulações 242.480,00
      Total de Outras Fontes 0,00
      Total Geral de Fontes 242.480,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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