DECRETO 2.312/2022

DECRETO Nº 2.312, DE 08 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2063, de 1 de junho de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 365 1050 1003 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas

0001071 4490.51 99 15710000 Obras e Instalações                                        869.005,67

Total da Ação 869.005,67

Total da Unidade Orçamentária 869.005,67

                                                                         Total de Suplementações  869.005,67

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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