DECRETO Nº 2.312, DE 08 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2063, de 1 de junho de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 365 1050 1003 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas
0001071 4490.51 99 15710000 Obras e Instalações 869.005,67
Total da Ação 869.005,67
Total da Unidade Orçamentária 869.005,67
Total de Suplementações 869.005,67
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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