DECRETO 2.321/2022

DECRETO DE N.º 2.321, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2069, de 18 de agosto de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 1.338.900,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Oito Mil e Novecentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150   Fundo Municipal de Saúde

10 301 1049 2073    Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária
0001073 3190.11 99 16040000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.132.512,00
    Total da Ação 1.132.512,00
10 305 1049 2074    Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde.
0001072 3190.11 99 16040000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 206.388,00
    Total da Ação 206.388,00
    Total da Unidade Orçamentária 1.338.900,00
    Total de Suplementações 1.338.900,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado para o exercício na forma do artigo 43, inciso

III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.338.900,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Oito Mil e Novecentos Reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO CONSTITUCIONAL

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