DECRETO DE N.º 2.321, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2069, de 18 de agosto de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 1.338.900,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Oito Mil e Novecentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária | |||
0001073 | 3190.11 99 | 16040000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.132.512,00 |
Total da Ação | 1.132.512,00 | ||
10 305 1049 2074 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde. | |||
0001072 | 3190.11 99 | 16040000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 206.388,00 |
Total da Ação | 206.388,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 1.338.900,00 | ||
Total de Suplementações | 1.338.900,00 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado para o exercício na forma do artigo 43, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.338.900,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Oito Mil e Novecentos Reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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DECRETO Nº 2.321, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 |