DECRETO 2.323/2022

DECRETO DE N.º 2.323, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 93.537,71 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 365 1050 2024 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 70%

0000222 3190.11 99 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil    93.537,71

Total da Ação                                     93.537,71

Total da Unidade Orçamentária            93.537,71

Total de Suplementações               93.537,71

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 93.537,71 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSALACERDA

PREFEITO CONSTITUCIONAL

Baixe aqui DECRETO Nº 2.323, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022