DECRETO DE N.º 2.323, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 93.537,71 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 365 1050 2024 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 70%
0000222 3190.11 99 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 93.537,71
Total da Ação 93.537,71
Total da Unidade Orçamentária 93.537,71
Total de Suplementações 93.537,71
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 93.537,71 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSALACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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