DECRETO 2.325/2022

DECRETO DE N.º 2.325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2071, de 12 de setembro de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 759.125,00 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.090   Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano

25 752 1053 2101 Manutenção dos Serviços de Energia Elétrica ( Iluminação Pública, Órgãos Públicos)

0001077  3390.30 99  18990000  Material de Consumo                                   759.125,00

Total da Ação                                      759.125,00

Total da Unidade Orçamentária             759.125,00

Total de Suplementações             759.125,00

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso

III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 759.125,00 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

PREFEITO CONSTITUCIONAL

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