DECRETO 2.333/2022

DECRETO DE N.º 2.333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS DE QUE TRATA O EDITAL N.º 001/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e com supedâneo no artigo 22, § 8º, inciso VI da Constituição Estadual, e artigos 29/31 da Constituinte Federal.

CONSIDERANDO a decisão em sede de antecipação dos efeitos da tutela, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer n.º 0800514-66.2018.8.15.0301 a qual determinou a nomeação do impetrante abaixo mencionado;

DECRETA:

Art. 1º Fica(m) nomeado(s) o(s) concursado(s) constante(s) do anexo único deste decreto, para exercer o(s) respectivo(s) cargo(s), para o(s) qual(is) foram aprovado(s) e classificado(s) em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em data de 06 de novembro de 2011 e homologado em 19 de janeiro de 2012 (publicado no D.O.M. em 20 de Janeiro de 2012), de que trata o Edital n.º 01/2011, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, obedecendo a ordem de classificação.

Art. 2º Findo o estágio probatório, o servidor nomeado pelo presente Decreto tornar-se-á estável no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

Art. 3º A posse do servidor, ora nomeado, ocorrerá no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato.

§ 1º O(s) candidato(s) nomeado(s) pelo presente Decreto, que não apresentar(em) até o ato da posse, toda a documentação necessária a sua investidura no cargo, conforme exigidos no Edital de n.º 01/2011, Carta de Convocação e demais legislações aplicáveis a espécie, será desclassificado, ficando sem efeito o seu respectivo ato de nomeação.

§ 2º Uma vez empossado em seu respectivo cargo, o servidor deverá entrar em exercício na Administração Municipal, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do termo de posse.

Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, a designar mediante Portaria, a lotação do servidor nomeado nos termos deste decreto, para exercer suas atividades funcionais nas respectivas repartições que se fizerem necessárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2333/2022

CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
43º MARLON VIEIRA DE MELO ENFERMEIRO 30H Lei n.º 679- A/1990

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO Nº 2.333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022