DECRETO 2.336/2022

DECRETO Nº 2.336, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. 

DISPÕE SOBRE A AJUDA DE CUSTO A SER CONCEDIDA AOS PROFISIONAIS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB) LOTADOS NO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022 que altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que institui ajuda de custo a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido programa;

CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso XV, da Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, fora alterado para estabelecer o valor de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); 

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Município de Pombal ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB);

DECRETA:

Art. 1º Aos médicos bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil, lotados no município de Pombal, será concedida ajuda de custo na forma de pecúnia no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, a título de despesas com moradia, conforme determinação do art. 8º, inciso XV, da Portaria GM/MS n.º 3.193, de 2 agosto de 2022.

Parágrafo Único. O auxílio pecuniário de que trata este Decreto tem natureza de verba indenizatória, não configurando, em qualquer hipótese, retribuição ou contraprestação por serviços prestados, nem tampouco gera ao profissional participante vínculo empregatício com o Município de Pombal. 

Art. 2º Os pagamentos dos recursos pecuniários ocorrerão até o dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas por recursos próprios no orçamento municipal vigente e suplementadas, se necessário. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de novembro de 2022. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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