DECRETO 2.340/2022

DECRETO Nº 2.340, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARTE DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO “JACU”, DESTE MUNICÍPIO DE POMBAL, NA FORMA QUE INDICA. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e com amparo nas disposições dos artigos 5º, inciso XXIV, da CF/1988,  artigo 23, inciso  XIV da Lei Orgânica do Município e nas determinações do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1949 e suas alterações posteriores e

CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que considera de utilidade pública a construção de equipamentos públicos que promovam a garantia de salubridade pública, que se torna indispensável para garantir a melhoria de vida da população do Município Pombal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e autoriza a instituição de faixa de servidão, por via administrativa ou judicial, parte do imóvel rural denominado “Jacu”, compreendendo uma área de extensão de 36,3324 ha, com escritura pública assentada  sob matrícula 17673, livro 2-CR, fls. 062, em 19/06/2019, com averbação realizada em 11/11/2022, sob o protocolo nº 46356, no Cartório de Imóveis “João Queiroga” – 1º ofício – da Comarca de Pombal, para fins de desapropriação, pertencente a Davis Trigueiro Pinto, Navis Lucia Pinto, Paulo de Tarsso Bezerra Pinto, Benzaliel Bezerra Pinto, Vanusa Emília Bezerra de Sá Formiga, Gerlanda Bezerra de Sá de Sousa, Eneide Maria Xavier Trigueiro, Joel Javan Trigueiro Bezerra Júnior, Anne Karoline Xavier Trigueiro Carreiro, Jackeline Xavier Trigueiro Andrade, Micheline Trigueiro Régis Pereira e Paulo Roberto Lopes Bezerra.

Art. 2º A área objeto da desapropriação destina-se à construção do depósito de resíduos sólidos do Município de Pombal.

Art. 3º A desapropriação de trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pombal-PB, 16 de novembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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