DECRETO Nº 2.344, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2078, de 22 de novembro de 2022, combinada com a Lei nº 2012, de 8 de novembro de 2021.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 386.487,78 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
0001078 4490.52 99 17040000 Equipamentos e Material Permanente 386.487,78
Total da Ação 386.487,78
Total da Unidade Orçamentária 386.487,78
Total de Suplementações 386.487,78
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Excesso de Arrecadação, apurado até o mês do exercício na forma do artigo 43, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 386.487,78 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil,
Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito constitucional
Baixe aqui | DECRETO Nº 2.344, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 |