DECRETO 2.347/2022

DECRETO Nº 2.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA ONIAS ALVES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e; 

CONSIDERANDO o falecimento da ilustre pombalense, a Sra. Maria Onias Alves, aos 93 anos, no dia 18/12/2022, neste município;

CONSIDERANDO que a homenageada era pessoa honrada, que construiu em vida um legado de trabalho e dedicação à sua família, além muito querida por todos que tiveram o privilégio de conhecê-la;

CONSIDERANDO essa perda inestimável, além da dor e da saudade que emerge do seio de todos os familiares e amigos;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal, render justas homenagens àqueles que, em vida, nos presentearam com grandes exemplos a serem seguidos. 

RESOLVE:

Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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