DECRETO 2.353/2023

DECRETO N. 2.353, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

ESTABELECE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, bem como o § 2° do art. 54 da Lei Complementar n. 1.262/2005 e as demais legislações aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o limite inflacionário no exercício financeiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de janeiro de 2023.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO N. 2.353, DE 11 DE JANEIRO DE 2023