DECRETO 2.356/2023

DECRETO N. 2.356, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2078, de 22 de novembro de 2022, combinada com a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 386.487,78 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.090   Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano

15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e                                            Desenvolvimento Urbano

0001175  4490.52 99  27040000 Equipamentos e Material Permanente

Total da Ação                                                                                               386.487,78

Total da Unidade Orçamentária                                                                      386.487,78

Total de Suplementações                                                                           386.487,78

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 386.487,78 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO N. 2.356, DE 11 DE JANEIRO DE 2023