DECRETO 2.357/2023

Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro nº 2.357/2023 

Em, 31 de Janeiro de 2023 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 213.871,06 (Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Seis Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.110   Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

27 812 1052 1035 Construção, Adequação, Estruturação e/ou Implatação de Obras de Infra- Estrutura Esportiva

0001177  4490.51 99  25001000 Obras e Instalações                                      213.871,06

Total da Ação                                                                                                213.871,06

Total da Unidade Orçamentária                                                                       213.871,06

Total de Suplementações                                                                           213.871,06

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 213.871,06 (Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Seis Centavos).

Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO N. 2.357, DE 31 DE JANEIRO DE 2023