DECRETO 2.366/2023

DECRETO N° 2.366 DE 09 DE MARÇO DE 2023 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.941,77 (Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 368 1050 2032 Manutenção das Atividades de Outros Programas FNDE

0001181  3390.30 99  25690000 Material de Consumo…………………………… R$ 7.941,77

Total da Ação…… R$ 7.941,77

Total da Unidade Orçamentária ….. R$ 7.941,77

                                                                    Total de Suplementações……R$ 7.941,77

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Finananceiro o Superavit Financeiro apuradonoexercícioanterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 7.941,77 (Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos).

Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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