DECRETO N° 2.368 DE 10 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 124.200,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Duzentos Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento
20 608 2015 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
0001182 4490.52 99 25001000 Equipamentos e Material Permanente……… R$ 124.200,00
Total da Ação……… R$ 124.200,00
Total da Unidade Orçamentária……… R$ 124.200,00
Total de Suplementações…….. R$ 124.200,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 124.200,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Duzentos Reais).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSALACERDA
Prefeito Constitucional
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