DECRETO 2.370/2023

DECRETO N° 2.370 DE 23 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito do Município de POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Orgânica do Município de POMBAL-PB.

Considerando a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normais gerais de licitações e contratos administrativos, em substituição à Lei Federal n° 8.666/93, à Lei Federal n° 10.520/2002, à Lei Federal n.º 12.462/2011 e demais normas sobre o tema;

Considerando a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos administrativos do Município de POMBAL ao longo dos exercícios futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática;

Considerando que o regime de transição estabelecido no art. 191 combinado com o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/2021, findará em 31 de março de 2023, último dia útil de vigência do regime anterior;

Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666/93, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;

Considerando o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”;

Considerando o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”;

Considerando a manifestação técnica da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC 000.586/2023-4, que firmou o entendimento que a opção de licitar ou contratar pelo regime anterior só poderá ser feita até o dia 31/03/2023, devendo tal escolha ser manifestada na fase interna do processo, sem prejuízo da fixação de uma data limite para a publicação do edital de acordo com os princípios da razoabilidade e duração razoável do processo.

DECRETA:

Art. 1º Nos procedimentos de contratações públicas, no âmbito do Município de POMBAL-PB, a opção por licitar ou contratar de acordo com o regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 deverá ser realizada de maneira expressa, até o dia 31 de março de 2023.

Art. 2º. A opção por licitar ou contratar de acordo com o regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 poderá ser realizada pelo gestor do órgão ou pelo agente público que tenha competência para subscrever o termo de referência do processo.

Parágrafo único. A opção pelo regime jurídico de que trata o caput deste artigo materializar-se-á por meio de declaração inserida no termo de referência ou em despacho juntado aos autos do procedimento, devendo esta escolha também ser indicada no edital ou no aviso de licitação ou instrumento de contratação direta.

Art. 3º Os processos de contratações públicas submetidos ao regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 deverão findar sua fase interna até o dia 30 de junho de 2023, sendo esta a data limite para publicação dos avisos de atos convocatórios ou atos de autorização/ratificação.

Parágrafo único. Na hipótese em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.

Art. 4º As exigências deste decreto não se aplicam aos procedimentos licitatórios em curso que já possuam editais publicados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de POMBAL 23 de março de 2023

Abmael De Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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