DECRETO Nº 2.378, DE 03 DE MAIO DE 2023
Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro nº 2.378/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 Secretaria de Educação
12 365 1050 1003 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas
0001185 4490.51 99 25710000 Obras e Instalações……………………………….869.005,67
Total da Ação………………869.005,67
Total da Unidade Orçamentária………….869.005,67
Total de Suplementações…………………………..869.005,67
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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