DECRETO 2.378/2023

DECRETO Nº 2.378, DE 03 DE MAIO DE 2023

Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro nº 2.378/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.060   Secretaria de Educação

12 365 1050 1003 Construção e/ou Ampliação de Creche e Pré- Escolas

0001185  4490.51 99  25710000 Obras e Instalações……………………………….869.005,67

Total da Ação………………869.005,67

Total da Unidade Orçamentária………….869.005,67

                                         Total de Suplementações…………………………..869.005,67

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 869.005,67 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil, Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos).

Art. 3º – Este Criando Dotação com Fonte Superávit Financeiro entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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