DECRETO Nº 2.379, DE 03 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
0001176 4490.52 99 25001000 Equipamentos e Material Permanente…………500.000,00
Total da Ação………………500.000,00
Total da Unidade Orçamentária…………..500.000,00
Total de Suplementações…………500.000,00
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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