DECRETO N° 2.384 DE 29 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO N.º 2370/2023 QUE INSTITUIU O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Orgânica do Município de POMBAL-PB.
Considerando a edição de Medida Provisória nº 1.167/2023, pelo Governo Federal, prorrogando a vigência até 30 de dezembro de 2024, três normas sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 2370/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pombal 18 de maio de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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