DECRETO 2.385/2023

DECRETO Nº 2.385, DE 25 DE MAIO DE 2023 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2118, de 24 de maio de 2023, combinada com a Lei nº 2081, de 22 de novembro de 2022.

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 373.387,89 (Trezentos e Setenta e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

02.150   Fundo Municipal de Saúde

10 302 1049 2076 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

0001186 3190.04 99 26010000 Contratação por Tempo Determinado 177.575,41
0001187 3190.11 99 26010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 168.075,78
0001188 4490.52 99 26000000 Equipamentos e Material Permanente 26.184,00
0001189 4490.52 99 26010000 Equipamentos e Material Permanente 1.552,70
    Total da Ação 373.387,89
    Total da Unidade Orçamentária 373.387,89
    Total de Suplementações 373.387,89

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 373.387,89 (Trezentos e Setenta e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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