DECRETO 2.391/2023

DECRETO Nº 2.391, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 24 de junho de 2023, dia de São João;

CONSIDERANDO ainda que o respectivo feriado recairá no sábado, dia comum das feiras livres deste município;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica a feira livre do Município de Pombal/PB, que aconteceria no sábado, dia 24 de junho de 2023, antecipada para a sexta-feira, dia 23 de junho de 2023.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 19 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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