DECRETO 2.396/2023

DECRETO Nº 2.396, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

ANTECIPA A FEIRA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e 

CONSIDERANDO o feriado estadual 05 de agosto em virtude das comemorações alusivas a fundação da Paraíba, conforme Lei Estadual n.º  10.601, de 16 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1.° – Antecipar a feira livre no Município de Pombal, para a sexta-feira dia 04, do corrente mês e ano.

Art. 2.° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de Agosto de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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