DECRETO 2.410/2023

DECRETO Nº 2.408, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.304/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor.

CONSIDERANDO o Decreto n.º 2.304/2022 de 12 de maio de 2022 que cria a Rede Municipal de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência e determina outras providências.

CONSIDERANDO que o Decreto de n.º 2.304/2022 de 12 de maio de 2022, mais especificamente em seu art. 2º, houve alteração na redação do seu dispositivo a fim de abranger todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.

DECRETA

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto Municipal Nº 2.304 de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Compõem a Rede Municipal de Atenção às mulheres vítimas de violência de Pombal, instituições públicas, poder judiciário e organizações da sociedade civil sediadas no município de Pombal e que tenham atuação voltadas ao atendimento de mulheres vítimas de violência com atenção em especial as mulheres lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo, assexuais, pansexuais e pessoas Não-Binárias que se identifiquem no feminino.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 19 de setembro de 2023. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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