DECRETO Nº 2.411 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, INCISO V DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.307/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor.
CONSIDERANDO o Decreto de n.º 2.307 de 16 de maio de 2022, que institui a Ouvidoria Municipal de Saúde junto a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especifica.
CONSIDERANDO que o Decreto de n.º 2.307 de 16 de maio de 2022, mais especificamente em seu art. 3º, inciso V houve alteração na redação do seu dispositivo a fim de abranger todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.
DECRETA
Art. 1º – O artigo 3º, inciso V do Decreto Municipal Nº 2.307 de 16 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – À Ouvidoria Municipal de Saúde compete as seguintes atribuições:
V- receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais, racismo, violência obstétrica, intolerância religiosa, outras violações dos direitos humanos das mulheres lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo, assexuais, pansexuais e pessoas Não- Binárias que se identifiquem no feminino e das comunidades tradicionais e dos povos indígenas originários ou qualquer violação de direitos coletivos, neles incluídos todos os contrários à saúde pública, bem como, ato de improbidade administrativa praticada por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta e indiretamente a Secretaria Municipal de Saúde;”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 19 de setembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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