DECRETO 2.417/2023

DECRETO Nº 2.417 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.084/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor.

CONSIDERANDO que desde que instituída a Câmara Técnica Municipal de Implementação do Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Município de Pombal através do Decreto 2.084/2019, houve alteração na redação do art. 2º, inciso II afim de abranger todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 2º, inciso II do Decreto Municipal Nº 2084/2019 de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. São atribuições da Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de que trata este Decreto:

(...)

II – promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação das ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Município, em virtude de identidade de gênero e orientação sexual;”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 09 de outubro de 2023. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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