DECRETO Nº 2.417 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.084/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica municipal e demais dispositivos legais em vigor.
CONSIDERANDO que desde que instituída a Câmara Técnica Municipal de Implementação do Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Município de Pombal através do Decreto 2.084/2019, houve alteração na redação do art. 2º, inciso II afim de abranger todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino.
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, inciso II do Decreto Municipal Nº 2084/2019 de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. São atribuições da Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de que trata este Decreto:
(...)
II – promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação das ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Município, em virtude de identidade de gênero e orientação sexual;”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, 09 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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