DECRETO 2.419/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.419 DE 14 DE OUTUBRO DE 2023 

Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do lamentável falecimento da senhora MARIA DE LOURDES FORMIGA FRANKLIN. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;

CONSIDERANDO o falecimento da senhora Sra. MARIA DE LOURDES FORMIGA FRANKLIN, por todos conhecida como Lourdinha Formiga, ocorrido na madrugada deste dia 14 de outubro de 2023, aos 79 anos de idade;

CONSIDERANDO que a pranteada cidadã pombalense tem uma extensa e valorosa trajetória de serviços prestados ao nosso município, com reconhecido trabalho e luta por uma educação de qualidade, ao longo de largo tempo de dedicação a importante instituição educacional privada de nosso município;

CONSIDERANDO que sua partida envolve todo o município em luto, dor e saudade por tão sentida perda;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento do Município.

RESOLVE:

Art. 1° – Decretar luto oficial por três dias em todo o território do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em face do falecimento da Sra. MARIA DE LOURDES FORMIGA FRANKLIN devendo, para tanto, ser hasteada a meio mastro a bandeira do município, no período do luto que se decreta, na sede do Paço Municipal.

Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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