DECRETO 2.426/2023

GABINETE DECRETO 2.426 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, AFETADAS POR ESTIAGENS (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Chefe do Poder Executivo do Município de Pombal/PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

Considerando o Parecer Técnico nº 001/2023, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Considerando os Decretos Federais 10.593, de 24 de dezembro de 2020, 11.219, de 05 de outubro de 2022 e 11.655, de 23 de agosto de 2023;

Considerando o Decreto Estadual n.º 43.713, de 22 de maio 2023;

Considerando a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

Considerando que a escassez de água, no estado paraibano por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data afetando a população atingida pelo fenômeno da estiagem, causando danos à subsistência e a saúde;

Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e a pecuária;

Considerando o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal;

Considerando a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros-pipa, bem como a população animal;

Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades; 

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a área URBANA E RURAL do Município de Pombal/PB.

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de Desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

Art. 4º. Com fundamento nas Leis 14.133/2021 e 8.666/93, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;

Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Cumpra-se; Publique-se; Comunique-se; Registre-se; Arquive-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal/PB, em 16 de novembro de 2023. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui DECRETO N° 2.426 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023