DECRETO Nº 2.440 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS, OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, EXERCENTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE POMBAL.
O Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, no pleno exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 22, § 8º, inciso VI, da Constituição Estadual e, por fim, 29 a 31 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a concessão de diárias para os servidores públicos deste Município tem previsão nos arts. 59 a 61 da Lei nº 717 de 25 de julho de 1991, com regulamentação estabelecida pela Lei Municipal nº 1.081, de 30 de maio de 2001;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.081, de 30 de maio de 2001, prevê o reajuste do valor das diárias por via de Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo visa promover atualização nos valores das diárias, em vista de que a última regulamentação sobre o tema se deu por via do Decreto Municipal nº 1.353, de 26 de março de 2009, portanto, há mais de 14 anos;
CONSIDERANDO, por fim, que o reajuste visa apenas estabelecer valor compatível e atual, se adequando, inclusive, aos parâmetros estabelecidos pelo Poder Legislativo Municipal quanto aos seus agentes públicos e servidores;
DECRETA:
Art. 1º O valor da diária concedida aos ocupantes dos cargos abaixo especificados, que compõem o Poder Executivo Municipal, fica fixado nos termos constantes da tabela a seguir:
Cargo/Função Pública | Valor para Viagens Dentro do Estado da Paraíba | Valor Para Viagens Fora do Estado da Paraíba |
Prefeito e Vice-Prefeito | R$ 660,00 | R$ 1.320,00 |
Ocupantes de cargos de Direção Superior (DS) | R$ 462,00 | R$ 924,00 |
Ocupantes de cargos de Direção Intermediária (DI) | R$ 396,00 | R$ 792,00 |
Ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) | R$ 330,00 | R$ 660,00 |
Ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) | R$ 264,00 | R$ 528,00 |
Exercentes de Função Gratificada (OFG) | R$ 198,00 | R$ 396,00 |
Demais Servidores Municipais | R$ 132,00 | R$ 264,00 |
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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DECRETO N° 2.440 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 |