DECRETO N. 2.455, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR CLEMILDO BRUNET DE SÁ.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO a ocorrência do falecimento do radialista e escritor pombalense CLEMILDO BRUNET DE SÁ, aos 73 anos de idade, neste dia, no Hospital Regional de Pombal-PB, onde se encontrava internado, em decorrência de sequelas de uma AVC;
CONSIDERANDO o valoroso serviço prestado pelo pranteado para a radiofonia pombalense, sendo reconhecido por sua atuação destacada em diversas emissoras de nosso município, tendo sido inclusive sido reconhecida sua contribuição para a radiofonia paraibana pela Assembleia Legislativa de nosso estado, que lhe concedeu a medalha “Epitácio Pessoa” e a Comenda “Mérito Jornalístico Assis Chateaubriand”;
CONSIDERANDO que sua triste e sentida partida, envolveu de luto toda a comunidade pombalense e que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento do Município.
RESOLVE:
Art. 1° – Decretar luto oficial por três dias em todo o território do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em face do falecimento do Sr. CLEMILDO BRUNET DE SÁ devendo, para tanto, ser hasteada a meio mastro a bandeira do município, no período do luto que se decreta, na sede do Paço Municipal.
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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