DECRETO 2.457/2024

DECRETO Nº 2.457, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB NAS DATAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO a tradição do Retiro de Carnaval;

CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval, celebrada com grande entusiasmo em nosso município, e visando proporcionar aos cidadãos a oportunidade de participar plenamente das festividades carnavalescas;

CONSIDERANDO a importância de promover momentos de lazer e integração social entre os munícipes;

CONSIDERANDO a conveniência de incentivar o turismo local durante o período carnavalesco;

RESOLVE:

Art. 1° – Decretar ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 para as repartições públicas municipais, em razão das festividades alusivas ao Retiro de Carnaval, ressalvados os serviços essenciais e/ou de urgência, conforme estabelecido abaixo:

I – Em 12.02.2024 (segunda-feira), ponto facultativo, com exceção aos serviços da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, bem como os serviços de urgência e emergência na saúde e serviços essenciais de segurança dos órgãos públicos do município e trânsito, que terão expediente normal;

II – Em 13.02.2024 (terça-feira), ponto facultativo, com exceção dos serviços de urgência e emergência na saúde e serviços essenciais de segurança dos órgãos públicos do município e trânsito, que terão expediente normal;

III – Em 14.02.2024 (quarta-feira), ponto facultativo até as 12h (meio-dia), com exceção dos serviços de urgência e emergência na saúde e serviços essenciais de segurança dos órgãos públicos do município e trânsito, que terão expediente normal.

Art. 2º – Por força do disposto no art. 1º deste decreto, considera-se serviços de urgência e emergência o SAMU Pombal, UPA 24 horas “Dep. Levi Olímpio Ferreira”, CAPS AD III “Padre Solon Dantas de França”.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de fevereiro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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