DECRETO 2.486/2024

DECRETO Nº 2.486, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA DENOMINADO “CAPIM VERDE” DESTE MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, a necessidade da construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e um Centro Especializado em Reabilitação (CER);

CONSIDERANDO que se compreende como utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios, conforme o artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.485 de 06 de agosto de 20204, que declara a utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel rural denominado “CAPIM VERDE” deste Município de Pombal – PB;

DECRETA: 

Art. 1º – Fica desapropriada, ordinária e diretamente por utilidade pública, por via amigável ou judicial, uma área de terra encravada dentro do imóvel rural denominado “CAPIM VERDE”, compreendendo uma área de extensão de 60.325,17m2 (sessenta mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), com as seguintes medidas: ao Oeste: 303,00m; ao Leste: 289,45m; ao Norte: 161,01m + 41,31m; e ao Sul: 202,00m, pertencente a Sônia Maria Benigno de Almeida e Arruda (Livro 2-D, fls. 169 e matrícula 786, R-9-786), Rita Benigna de Almeida (Livro 2-D, fls. 169 e matrícula 786, R-10-786), Heronides Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 169 e 169V e matrícula 786, R-11-786), Maria do Bom Sucesso de Almeida (Livro 2-D, fls. 169V e matrícula 786, R-12-786), Edmilson Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 169V e matrícula 786, R-13-786), Francisca Benigna de Medeiros (Livro 2-D, fls. 169V e 170 e matrícula 786, R-14-786), Marlene Benigna de Almeida Queiroga (Livro 2-D, fls. 170 e matrícula 786, R-15-786), Maria Vilanete Benigna de Almeida (Livro 2-D, fls. 170 e matrícula 786, R-16-786), Solange de Almeida Benigno (Livro 2-D, fls. 170 e 170V e matrícula 786, R-17-786), José Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 170V e matrícula 786, R-18-786) e João Benigno de Almeida (Livro 2-D, fls. 170V e matrícula 786, R-19-786),

Parágrafo Único – O imóvel desapropriado será utilizado para a construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e um Centro Especializado em Reabilitação (CER).

Art. 2º – Fica declarada a urgência na desapropriação, descrita no artigo 1° deste decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º – O pagamento do preço justo pela desapropriação, com base em prévia avaliação, será de R$ 318.485,68 (trezentos e dezoito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, suplementando-o se necessário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de agosto de 2024.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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