
| DECRETO Nº 2.903, DE 06 DE MAIO DE 2026 |
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS DE QUE TRATA O EDITAL N.º 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso XII da Lei Orgânica Municipal e com supedâneo no artigo 22, § 8º, inciso VI da Constituição Estadual, e artigos 29/31 da Constituinte Federal e,
CONSIDERANDO o resultado final do certame público promovido pela Prefeitura de Pombal-PB, no dia 15 de junho de 2025, cujo resultado final fora homologado por força do Decreto Municipal nº 2.678/2025, de 20 de agosto de 2025 e publicado no DOM em 21 de agosto de 2025, e
CONSIDERANDO por fim encontrar-se vigente o referido certame pelo período de dois anos da publicação de sua homologação e a necessidade de preenchimento das vagas oferecidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica(m) nomeado(a)(s) o(s) concursado(a)(s) constante(s) do anexo único deste decreto, para exercer o(s) respectivo(s) cargo(s), para o(s) qual(is) foram aprovado(a)(s) e classificado(a)(s) em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em data de 15 de junho de 2025 e homologado em 20 de agosto de 2025 (publicado no D.O.M. em 21 de agosto de 2025) de que trata o Edital n.º 01/2025, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 2º Findo o estágio probatório, o servidor nomeado pelo presente Decreto tornar-se-á estável no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
Art. 3º A posse do(a) servidor(a) ora nomeado(a), ocorrerá no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato.
§1º O(a)(as) candidato(a)(s) nomeado(a)(s) pelo presente Decreto, que não apresentar(em) até o ato da posse, toda a documentação necessária à sua investidura no cargo, conforme exigidos no Edital de n.º 01/2025, Carta de Convocação e demais legislações aplicáveis a espécie, será desclassificado, ficando sem efeito o seu respectivo ato de nomeação.
§2º Uma vez empossado em seu respectivo cargo, o servidor deverá entrar em exercício na Administração Municipal, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do termo de posse.
Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, a designar mediante Portaria, a lotação do(a)(s) servidor(a)(es) nomeado nos termos deste decreto, para exercer suas atividades funcionais na respectiva repartição de que acordo com as necessidades verificadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumprimento.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.903/2026
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | CARGO | CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
LEI DE CRIAÇÃO
DO CARGO |
| 19º | ADRIANO CARLOS
DE ARAÚJO NETO |
Auxiliar de Serviços
Gerais – Zona Urbana |
40h | 679-A/1990 |
| 20º | LUANA PEREIRA DA
SILVA |
Auxiliar de Serviços
Gerais – Zona Urbana |
40h | 679-A/1990 |
| 21º | ALISON LUCAS FAUSTINO
LOURENÇO |
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana | 40h | 679-A/1990 |
| 22º | BRUNA DE SOUSA
FERREIRA DANTAS |
Auxiliar de Serviços
Gerais – Zona Urbana |
40h | 679-A/1990 |
| 23º | ANDRESSA AMIRES FIGUEIREDO
RODRIGUES |
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana | 40h | 679-A/1990 |
| 24º | MARIA APARECIDA RENATA PEREIRA DA
COSTA |
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana | 40h | 679-A/1990 |
| 25º | PEDRO ANTONIO
LACERDA COSTA |
Auxiliar de Serviços
Gerais – Zona Urbana |
40h | 679-A/1990 |
| 26º | IDERLAN DE LIMA
SILVA |
Auxiliar de Serviços
Gerais – Zona Urbana |
40h | 679-A/1990 |
| 27º | THALYA FELIPE
COSTA CEZARIO |
Auxiliar de Serviços
Gerais – Zona Urbana |
40h | 679-A/1990 |
| 28º | ANA VALÉRIA FERREIRA DE
ANDRADE |
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana | 40h | 679-A/1990 |
| 29º | DOUGLAS RODRIGUES DE
SOUSA |
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana | 40h | 679-A/1990 |
| 46º | JENNEFER DINIZ
FELIX |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 47º | GABRIELLY SOARES MARTINS DUARTE
GUIMARAES |
Cuidador – Zona Urbana | 40h | 1.678/2015 |
| 48º | ERILANDIA CRUZ DE
ARAUJO |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 49º | SCHARLLET RAYANE DE ALENCAR
ALEXANDRE |
Cuidador – Zona Urbana | 40h | 1.678/2015 |
| 50º | IOHANA ALMEIDA
DA SILVA |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 51º | IGOR NATHAN DOS
SANTOS |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 52º | LARISSA SILVA
FERREIRA |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 53º | DANILO DE SOUSA
OVIDIO |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 54º | SAMARA NOBRE DE
LIMA |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 55º | MAYSA SOUSA
VIANA |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 56º | BEATRIZ FERREIRA
CASSIANO |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 57º | RODRIGO DA SILVA
LUCENA |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 58º | KARLA SIMONE DA
SILVA LACERDA |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 59º | ANA CLAUDIA DE
SOUSA RIBEIRO |
Cuidador – Zona
Urbana |
40h | 1.678/2015 |
| 13º | ADROVANIO
MARQUES SALES |
Guarda Municipal | 40h | 679-A/1990 |
| 3º | MAXWELL
OLIVEIRA ROCHA DA SILVA |
Guarda Municipal – PNE | 40h | 679-A/1990 |
| 7º | ENZO NICOLAS DE
OLIVEIRA SANTOS |
Operário | 40h | 679-A/1990 |
| 2º | ELIEDNA DE SOUSA
CEZARIO ALMEIDA |
Auxiliar de Saúde
Bucal |
20h
(sub judice) |
1.487/2011 |
| 3º | ADRIANA CALISTO
SEVERIANO |
Auxiliar de Saúde
Bucal |
20h
(sub judice) |
1.487/2011 |
| 2º | ARTHUR WELLINGTON
NUNES PEREIRA |
Fisioterapeuta | 30h | 679-A/1990 |
| 3º | JOANNY VITÓRIA ROSADO
CAVALCANTI SILVA |
Fonoaudiólogo | 30h | 679-A/1990 |
| 3º | YANA SUASSUNA
MARTINS |
Nutricionista | 30h | 679-A/1990 |
| 5º | FAGNA DE SOUSA
DUARTE |
Técnico em
Enfermagem |
40h | 1.487/2011 |
| 4º | ANNA KAREN LUCAS
CAVALCANTE |
Enfermeiro (40H) | 40h | 679-A/1990 |
| 2º | VITÓRIA RÉGIA DE OLIVEIRA MOURA
MORAIS |
PSICÓLOGO EDUCACIONAL | 30h | 1.430/2010 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de março de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
