DECRETO Nº 2.109/2020

DECRETO Nº 2.109, DE 6 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019, combinando com a Lei nº 1924, de 03 de abril de 2020.

 

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão

02.010 Gabinete do Prefeito
04   122 2015      2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0000025 3390.32 99 1001   Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.000.000,00
Total da Ação 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária 1.000.000,00
Total de Suplementações 1.000.000,00

 

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), como segue:

 

02.070 Secretaria de Saúde
10   512 1044      1008 Complementação de Ações de Saneamento Básico
0000372 4490.51 99 1220 Obras e Instalações 300.000,00
Total da Ação 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária 300.000,00
02.090 Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
15   451 1048      1017 Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana
0000492 4490.51 99 1510 Obras e Instalações 700.000,00
Total da Ação 700.000,00
Total da Unidade Orçamentária 700.000,00
Total de Anulações 1.000.000,00
Total de Outras Fontes 0,00
Total Geral de Fontes 1.000.000,00

                       

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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