DECRETO Nº 2.122/2020

DECRETO Nº 2.122, DE 18 DE MAIO DE 2020

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM DECORRÊNCIA DO LAMENTÁVEL FALECIMENTO DO EX-GOVERNADOR PARAIBANO WILSON LEITE BRAGA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e

CONSIDERANDO o falecimento do honroso Wilson Leite Braga, aos 88 anos de idade, ocorrido na Capital João Pessoa.

CONSIDERANDO que durante seu mandato de Governador o homenageado, em muito contribuiu para o engrandecimento de nosso Município, a exemplo da construção de uma ponte que liga Pombal a São Domingos.

CONSIDERANDO o homem íntegro que foi sempre lembrado como um grande político paraibano que deixou como exemplo e modelo de dignidade sua história de vida.

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento desse município.

 RESOLVE:

Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de Maio de 2020.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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