DECRETO Nº 2.135/2020

DECRETO Nº 2.135, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do triste falecimento do senhor Pedro Lacerda da Silva.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Pedro Lacerda da Silva, ocorrido em 17 de junho do ano em curso, nesta cidade;

 

CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda do querido Nego do Barraco, como era carinhosamente conhecido por todos os seus amigos;

 

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados, e o legado de contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade. O homem íntegro que foi sempre lembrado como um grande político, deixou como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida;

 

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e legado, contribuíram para o engrandecimento desse município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

 

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2020.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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