DECRETO Nº 2.136, DE 30 DE JUNHO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, EM DECORRÊNCIA DO LAMENTÁVEL FALECIMENTO DO SR. JOÃO FERNANDES SOBRINHO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e
CONSIDERANDO o falecimento do senhor João Fernandes Sobrinho, aos 65 anos de idade, ocorrido ontem (29 de junho de 2020), nesta cidade;
CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda do querido João gago, como era carinhosamente conhecido por todos os seus amigos;
CONSIDERANDO o homem íntegro e trabalhador que será sempre lembrado, bem como um grande chefe de família;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o engrandecimento desse município.
RESOLVE:
Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de junho de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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