DECRETO Nº 2.157, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL QUE TRATA DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 84, inciso IV, da CRFB/88.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 356, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto do art. 167, § 3º da Constituição Federal;
Considerando as medidas administrativas já tomadas, Resolve;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado percentuais destinado a gastos para ações de enfrentamento ao COVID-19 no município de Pombal-PB, em conformidade com a Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para o atendimento da recomendação da CNM sobre a programação da Lei complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020, que destina recursos para o Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Fica o montante de 100% distribuídos em parcelas a serem creditadas da seguinte forma:
I – PEC I – LC 173 – ART 5º – Fundo Municipal de Saúde – 10% (dez por cento);
II – PEC II– LC 173 – ART 5º – Fundo Municipal de Assistência Social – 90% (noventa por cento);
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de agosto de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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